- 1 -Poderão ser bloqueados e removidos por estacionamento indevido ou abusivo os veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques e semirreboques não atrelados ao veículo trator que permaneçam no parque por tempo superior a 30 dias.
- 2 -O processo de bloqueamento, remoção e suporte de custos processa-se em conformidade com o disposto no Código da Estrada, na sua redação atual.
Artigo 8.º — Bloqueamento e remoção de veículos
Vigente desde: 29/12/2025
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