Aprova o Regulamento do Parque Municipal de Estacionamento de Veículos Pesados de Vale do Alecrim.
Lei Habilitante
O presente regulamento tem habilitação legal no disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas k) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugadas com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, no artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de Setembro, na sua atual redação e nos artigos 70.º, 71.º e 163.º e seguintes do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento constitui e regulamenta o funcionamento e a utilização do Parque Municipal de Estacionamento de Veículos Pesados e de Veículos Removidos e em Fim de Vida de Vale do Alecrim (doravante apenas PVA), conjugando os dois tipos de utilização indicados no artigo seguinte.
Afetação
O Parque Municipal de Estacionamento de Veículos Pesados e de Veículos Removidos e em Fim de Vida é afeto exclusivamente a veículos automóveis pesados de mercadorias, veículos automóveis pesados de passageiros, veículos tratores, máquinas agrícolas, máquinas industriais e reboques ou semirreboques não atrelados ao veículo trator e ainda, a veículos de todas as classes removidos da via ou espaço públicos e veículos em fim de vida entregues para abate.
Estacionamento de Veículos Pesados
Taxas
O estacionamento de veículos pesados no Parque não se encontra sujeito à aplicação de taxas e tarifas, tendo o município optado pela ausência de fixação de uma taxa afeta a utilização do Parque, potenciando a utilização do espaço por estar associada a utilização gratuita do mesmo.
Sobrelotação
O Município de Palmela reserva-se ao direito de recusar a entrada de veículos pesados em função da sobrelotação ou reorganização do Parque.
Exceção
Salvo o disposto no artigo anterior, é permitido aos utilizadores do Parque o estacionamento de veículos classificados de categoria prevista nos artigos 106.º e 107.º do Código da Estrada, cujo título de propriedade ou de uso lhes pertença, que decorra da substituição do veículo estacionado e adstrito à deslocação desses mesmos utilizadores para o Parque.
Bloqueamento e remoção de veículos
Contraordenações
Depósito de veículos removidos e em fim de vida
Taxas
Segurança
Regime Subsidiário
Em tudo mais relativo ao presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o Código da Estrada, e na sua falta insuficiência, a lei geral.
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser solucionadas com recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são resolvidos por Despacho do Presidente da Câmara Municipal, com observância da legislação em vigor.
Tratamento de dados pessoais
Sempre que ao abrigo do presente regulamento se proceda ao tratamento de dados pessoais, sem prejuízo das demais condições legalmente previstas, são respeitadas as seguintes normas:
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
ANEXO I
ANEXO II
Regulamento Municipal: Regulamento do Parque Municipal de Estacionamento de Veículos Pesados de Vale do Alecrim
Nota justificativa
Estabelece o artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), que “Os regulamentos são aprovados com base num projeto, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada, que deve incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.”
Importa sublinhar que apesar do Regulamento contemplar a não aplicabilidade de taxas e tarifas associadas à utilização do Parque, entendemos que os ganhos em matéria de regulação de estacionamento e de prevenção de riscos ambientais e de possível contaminação do meio ambiente justificam que essa mesma isenção.
A aprovação e aplicação do presente Regulamento traduz-se no reconhecimento da persecução pelo Município de soluções para resposta às problemáticas de estacionamento de veículos pesados e para remoção do espaço público de viaturas em fim de vida. Temas que continuam a ser identificados como áreas sensíveis e recorrentes, pelo que importa regular de forma clara a utilização do Parque, adequando o Regulamento anterior à presente realidade.
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