- 1 -A competência para a aplicação de contraordenações fica atribuída ao Presidente de Câmara Municipal de Palmela.
- 2 -Às contraordenações aqui previstas aplicam-se as normas gerais que regulam o regime das contraordenações.
Artigo 9.º — Contraordenações
Vigente desde: 29/12/2025
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