- 1 -Poderão beneficiar de apoio alimentar todos os indivíduos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Ter nacionalidade portuguesa ou portador de título válido de residência em Portugal;
- b)Ter residência comprovada na circunscrição territorial da freguesia da Sé;
- c)Ser maior de idade, na data de apresentação da candidatura;
- d)Não beneficiar de apoios de natureza equivalente que possam determinar uma duplicação injustificada da finalidade social do apoio previsto no presente Regulamento.
- e)Ter um Rendimento Médio Mensal per capita do agregado familiar (RMP) igual ou inferior a 1,2 vezes o valor da referência fixado com base no Indexante de Apoios Sociais (IAS).
- 2 -Nas candidaturas apresentadas por agregados familiares em que, pelo menos um dos seus elementos seja portador de um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % (sessenta por cento), devidamente comprovado, o valor referido na alínea e) do número anterior será majorado em 20 %.
- 3 -O cálculo do RMP é calculado através da seguinte fórmula:
em que:
RMP - Rendimento Médio Mensal Per Capita;
R - Rendimento anual líquido de todo o agregado familiar;
E - Encargos permanentes com habitação (base mensal) (quando apresentar encargos anuais, dividir por 12 meses);
N - Número de elementos do agregado familiar.
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