- 1 -A candidatura para atribuição do apoio alimentar deve ser apresentada, presencialmente ou por via eletrónica, por um único representante do agregado familiar, mediante o preenchimento de formulário próprio disponibilizado pelos serviços administrativos da Junta de Freguesia da Sé ou no sítio institucional da internet da Freguesia, dirigido à(ao) Presidente da Junta de Freguesia, sendo-lhe atribuído o respetivo número de requerimento.
- 2 -O requerimento deverá ser composto por todos os elementos demonstrativos da situação pessoal e económica do agregado familiar, nomeadamente:
- a)Formulário de Candidatura devidamente preenchido e assinado;
- b)Documento(s) de identificação civil, fiscal e de segurança social ou o(s)cartão(ões) de cidadão;
- c)Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação mais recentes ou declaração emitida pelo serviço de finanças comprovativa da dispensa de entrega da declaração anual de rendimentos, contendo a identificação dos elementos do agregado familiar;
- d)Comprovativo dos rendimentos ou da não existência de rendimentos;
- e)Declaração sob compromisso de honra de que usufrui, ou não, de apoio alimentar de natureza idêntica atribuído por outra entidade ou instituição;
- f)Declaração sob compromisso de honra relativa à composição do agregado familiar.
- 3 -Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo anterior, constituem prova de encargos permanentes com a habitação, a entrega de cópia de fatura ou documento equivalente, em nome do requerente ou de qualquer elemento do agregado familiar, designadamente:
- a)Quando o requerente seja proprietário da habitação, a nota de cobrança do IMI, documento bancário comprovativo da prestação mensal do crédito à habitação e, quando aplicável, o recibo da prestação de condomínio;
- b)Quando o requerente seja arrendatário, apresentar recibo de renda e, quando aplicável, comprovativo de subsídio de arrendamento auferido;
- c)Faturas ou documentos equivalentes que comprovem despesas fixas mensais com eletricidade, água e gás e outras que se considerem essenciais, deduzidas de eventuais subsídios e apoios atribuídos por qualquer entidade.
- 4 -Para efeitos de elegibilidade dos encargos previstos no número anterior, compete ao Órgão Executivo da Freguesia da Sé deliberar, para cada ano civil, os limites máximos mensais dedutíveis aplicáveis a cada tipologia de despesa, tendo em consideração a disponibilidade orçamental, a realidade socioeconómica e os objetivos do presente Regulamento.
- 5 -Na análise da candidatura, a(o) Presidente da Junta de Freguesia poderá solicitar ao requerente a apresentação de outros documentos de prova, sempre que se revelem necessários designadamente para comprovar o seu estado de necessidade.
- 6 -A falta ou recusa de apresentação de qualquer documento ou informação solicitados pela Junta de Freguesia, no prazo estabelecido para o efeito, com vista à instrução do processo e/ou ao apuramento da situação pessoal, social e económica do agregado familiar, determina o arquivamento liminar da candidatura.
Artigo 5.º — Candidatura e Elegibilidade
Vigente desde: 12/10/2026