- 1 -Os ANSP titulares de um certificado restrito válido à data de entrada em vigor do presente regulamento, devem cumprir o disposto no presente regulamento no prazo máximo de seis meses.
- 2 -O disposto no presente regulamento aplica-se igualmente aos processos de certificação de ANSP que se encontrem em curso à data de entrada em vigor do presente regulamento.
- 3 -Por forma a assegurar o cumprimento do disposto no presente regulamento e no Regulamento de Execução (UE) 2017/373, a ANAC realiza ações de inspeção e auditoria, ao abrigo dos seus poderes de supervisão, fiscalização, inspeção e auditoria, previstos nos artigos 32.º a 34.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março.
Artigo 12.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 14/12/2023
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Em vigor desde 14/12/2023