Estabelece os requisitos a cumprir por prestadores de serviços de navegação aérea, em conformidade com as normas ATM/ANS.OR.A.010 e ATSEP.OR.100 do Regulamento de Execução (UE) 2017/373 da Comissão, de 1 de março de 2017
Objeto e âmbito de aplicação
Definições e siglas
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Cumprimento dos requisitos aplicáveis
Requisitos do anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2017/373
Os ANSP que solicitem ou sejam titulares de um certificado restrito devem cumprir os requisitos estabelecidos pelas seguintes normas constantes do anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2017/373:
Atividades contratadas
Para efeitos do disposto na alínea o) do artigo anterior, os ANSP devem assegurar a conformidade de todas as atividades abrangidas pelas suas operações e realizadas por outras organizações, nos termos da norma ATM/ANS.OR.B.015 constante do anexo III ao Regulamento de Execução (UE) 2017/373, garantindo que as mesmas:
Atividades contratadas a organização certificada
Nas situações em que as atividades são contratadas pelo ANSP a uma organização certificada nos termos do Regulamento de Execução (UE) 2017/373, o prestador de serviços contratante deve, ainda:
Atividades contratadas a organização não certificada
Prestadores de AFIS que não empreguem pessoal ATSEP
Requisitos aplicáveis dos anexos IV e VIII do Regulamento de Execução (UE)
Os ANSP que solicitem ou sejam titulares de um certificado restrito devem cumprir os requisitos estabelecidos nas normas constantes dos anexos IV, VI, VIII e XIII do Regulamento de Execução (UE) 2017/373, sempre que esses requisitos sejam aplicáveis tendo em conta os serviços que o prestador de serviços presta ou tenciona prestar.
Cumprimento dos requisitos aplicáveis
Requisitos aplicáveis do anexo XIII do Regulamento de Execução (UE) 2017/373
Disposições finais e transitórias
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de novembro de 2023. - A Presidente do Conselho de Administração, Tânia Cardoso Simões.
ANEXO
Formação mínima obrigatória para pessoal ATSEP que desenvolva atividades em prestadores de serviços de navegação aérea que solicitem ou sejam titulares de certificado restrito
(a que se referem os artigos 7.º e 11.º)
1) Formação de base - Temas comuns
Módulo 1: Formação Inicial
Módulo 2: Familiarização com o tráfego aéreo
Tópico 1 - Familiarização com o tráfego aéreo
Subtópico 1.5 - Familiarização
2) Formação de base - Temas específicos
Módulo 3: Serviços de informação aeronáutica
Módulo 5: Comunicação
Módulo 6: Navegação
Tópico 1 - Introdução
Tópico 2 - Planeta Terra
Tópico 3 - Desempenho dos sistemas de navegação
Tópico 4 - Sistemas de navegação
Subtópico 4.1 - Ajudas rádio à navegação
Módulo 7: Vigilância (se aplicável)
Módulo 10: Procedimentos de manutenção
Módulo 11: Instalações
3) Formação de qualificação - Temas comuns
Módulo 1: Segurança
Módulo 2: Saúde e Segurança
4) Formação de qualificação - Temas específicos (conforme aplicável)
1 - Comunicação - Voz
Módulo 1: Voz
Tópico 1 - Ar-Solo
Módulo 2: Percurso de transmissão
Módulo 3: Equipamento de registo
Módulo 4: Segurança funcional
3 - Navegação - Radiofarol não-direcional («Non-directional Beacon - NDB»)
Módulo 2: Sistemas baseados no solo - NDB
Módulo 5: Segurança funcional
5 - Navegação - Alcance do rádio de frequência muito alta («Very-high frequency - VHF») omnidirecional («VHF Omnidirectional Radio Range - VOR»)
Módulo 2: Sistemas baseados no solo - VOR
Módulo 5: Segurança funcional
6 - Navegação - Equipamento de Medição de Distância («Distance Measuring Equipment - DME»)
Módulo 2: Sistemas baseados no solo - DME
Módulo 5: Segurança funcional
7 - Navegação - Sistema de aterragem por instrumentos («Instrument Landing System - ILS»)
Módulo 2: Sistemas baseados no solo - ILS
Módulo 5: Segurança funcional
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