- 1 -Os ANSP que solicitem ou sejam titulares de um certificado restrito devem cumprir, de forma contínua e integral, os requisitos mencionados nos artigos seguintes.
- 2 -Os prestadores de serviços referidos no número anterior devem assegurar o cumprimento dos requisitos aplicáveis através do recurso aos AMC ou aos AltMOC, em conformidade com o disposto no Regulamento de Execução (UE) 2017/373.
- 3 -Na demonstração da conformidade com os requisitos referidos no n.º 1, recomenda-se aos prestadores de serviços o recurso aos GM publicados no documento Easy Access Rules for ATMANS (Regulation (EU) 2017/373).
Artigo 3.º — Cumprimento dos requisitos aplicáveis
Vigente desde: 14/12/2023
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Em vigor desde 14/12/2023