Os ANSP que solicitem ou sejam titulares de um certificado restrito devem cumprir os requisitos estabelecidos pelas seguintes normas constantes do anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2017/373:
- a)Norma «ATM/ANS.OR.A.020 Meios de conformidade»;
- b)Norma «ATM/ANS.OR.A.025 Manutenção da validade de um certificado»;
- c)Norma «ATM/ANS.OR.A.035 Demonstração da conformidade»;
- d)Norma «ATM/ANS.OR.A.050 Facilitação e cooperação»;
- e)Norma «ATM/ANS.OR.A.055 Constatações e medidas corretivas»;
- f)Norma «ATM/ANS.OR.A.060 Resposta imediata a um problema de segurança»;
- g)Norma «ATM/ANS.OR.A.065 Comunicação de Ocorrências»;
- h)Norma «ATM/ANS.OR.A.070 Planos de contingência»;
- i)Norma «ATM/ANS.OR.A.075 Prestação de serviços aberta e transparente»;
- j)Norma «ATM/ANS.OR.A.080 Prestação de dados aeronáuticos»;
- k)Norma «ATM/ANS.OR.A.085 Gestão da qualidade dos dados aeronáuticos»;
- l)Norma «ATM/ANS.OR.A.090 Sistemas de referência comuns para a navegação aérea»;
- m)Norma «ATM/ANS.OR.B.001 Competência e capacidade operacional e técnica»;
- n)Norma «ATM/ANS.OR.B.005 Sistema de gestão»;
- o)Norma «ATM/ANS.OR.B.015 Atividades Contratadas»;
- p)Norma «ATM/ANS.OR.B.020 Requisitos aplicáveis ao pessoal»;
- q)Norma «ATM/ANS.OR.B.030 Conservação de Registos»;
- r)Norma «ATM/ANS.OR.B.035 Manuais de Operações»;
- s)Norma «ATM/ANS.OR.D.010 Gestão da segurança da aviação»;
- t)Norma «ATM/ANS.OR.D.020 Responsabilidade e cobertura de seguro».