- 1 -Nas situações de prestadores de AFIS que não empreguem pessoal ATSEP, a retirada de serviço e a reintrodução em operação de equipamentos de comunicações A/G do sistema funcional podem ser realizadas por pessoal AITA do AFIS.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a manutenção ou reparação daqueles equipamentos pode ser contratada a fornecedores do respetivo equipamento ou a entidades que demonstrem as competências necessárias e empreguem técnicos habilitados para esta atividade.
- 3 -Os prestadores de AFIS mencionados no n.º 1 devem manter o registo dos equipamentos que se encontram naquela situação, elaborar o procedimento correspondente e dispor de um programa de manutenção preventiva composto por intervenções preventivas ou verificações regulares.
Artigo 8.º — Prestadores de AFIS que não empreguem pessoal ATSEP
Vigente desde: 14/12/2023
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