- 1 -O júri dos prémios Bienal de Fotografia, Concelho de Vila Franca de Xira e Tauromaquia é composto por:
- a)Dois representantes da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira a designar pelo presidente da Câmara Municipal, sendo um deles o presidente do júri o qual tem voto de qualidade;
- b)Três personalidades de reconhecido mérito convidadas pelo presidente da Câmara Municipal;
- 2 -Ao júri compete:
- a)Apreciação dos trabalhos selecionados pelo Conselho de Curadores;
- b)Atribuição dos prémios previstos no presente Regulamento.
- 3 -Das decisões do júri não cabe recurso para os órgãos municipais.
- 4 -Os membros do júri não podem integrar o Conselho de Curadores.
Artigo 16.º — Júri
Vigente desde: 29/12/2025
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Em vigor desde 29/12/2025