- 1 -O Conselho da Bienal de Fotografia de Vila Franca de Xira é composto por:
- a)Um representante da Câmara Municipal, sendo o seu presidente, ou um seu representante, que preside ao Conselho;
- b)Um representante de cada uma das associações e/ou grupos do concelho com trabalho reconhecido na área da fotografia.
- 2 -A Câmara Municipal reúne bienalmente com o Conselho da Bienal de Fotografia, tendo em vista a análise da edição anterior da Bienal e a definição de um projeto para a Bienal de Fotografia seguinte.
Artigo 17.º — Conselho da Bienal de Fotografia
Vigente desde: 29/12/2025
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Em vigor desde 29/12/2025