- 1 -O prazo de submissão das candidaturas aos prémios Bienal de Fotografia, Concelho de Vila Franca de Xira e Tauromaquia é fixado nos termos do artigo 3.º
- 2 -Por proposta do Conselho de Curadores ou do vereador/a com o pelouro da cultura, o presidente da Câmara Municipal, pode prolongar o período de candidaturas o que, a acontecer, é publicitado, nos termos do n.º 2, do artigo 3.º
Artigo 6.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 29/12/2025
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Em vigor desde 29/12/2025