- 1 -Os encargos financeiros decorrentes da aplicação do presente regulamento são previstos no plano de atividades e inscritos no orçamento anual da Freguesia da Sé, a aprovar pelo respetivo Órgão Deliberativo.
- 2 -O valor máximo dos apoios a atribuir em cada eixo ou medida de apoio, bem como as respetivas grelhas de avaliação e de majoração previstas nos artigos 11.º e 12.º do presente regulamento, são definidos, para cada ano civil, por deliberação do Órgão Executivo da Freguesia da Sé, após aprovação do respetivo orçamento pelo Órgão Deliberativo.
- 3 -A deliberação referida no número anterior é publicitada no sítio institucional da Freguesia da Sé na Internet e nos locais de estilo habituais, no prazo máximo de 5 dias úteis após a sua aprovação, devendo dela constar, designadamente:
- a)Os montantes máximos disponíveis para cada eixo ou medida de apoio;
- b)As grelhas de avaliação e de majoração aplicáveis;
- c)Outros critérios ou orientações complementares consideradas relevantes para a atribuição dos apoios.
Artigo 13.º — Dotação orçamental
Vigente desde: 12/10/2026