- 1 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados e mediante deliberação da Junta de Freguesia, podem ser atribuídos apoios a iniciativas que, pela sua relevância, contribuam para a valorização, promoção ou desenvolvimento da Freguesia da Sé.
- 2 -Para efeitos do número anterior, são considerados projetos de interesse estratégico aqueles que promovam, designadamente:
- a)O património histórico, cultural e identitário da Freguesia;
- b)A coesão social e o apoio à comunidade;
- c)A promoção turística, económica ou comercial da Freguesia;
- d)A sustentabilidade ambiental e a cidadania ativa;
- e)A projeção da imagem da Freguesia da Sé a nível regional, nacional ou internacional.
- 3 -Os apoios previstos no presente artigo podem ser atribuídos independentemente dos prazos previstos no artigo 7.º, desde que exista disponibilidade orçamental e fundamentação do interesse público local.
Artigo 14.º — Projetos de Interesse Estratégico para a Freguesia da Sé
Vigente desde: 12/10/2026