- 1 -Após verificados todos os requisitos inerentes à concessão de apoios por parte da Junta de Freguesia, esta profere uma decisão prévia.
- 2 -A proposta de decisão é notificada aos interessados para efeitos de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 15.º — Decisão prévia
Vigente desde: 12/10/2026