- 1 -Os apoios regulados pelo presente diploma poderão ser submetidos à elaboração de um Protocolo, nos termos dos números seguintes.
- 2 -Sem prejuízo de outras estipulações que se entendam necessárias face ao caso em concreto ou obrigatórias por lei, os protocolos devem conter os seguintes elementos:
- a)Objeto;
- b)Direitos e obrigações de cada uma das partes outorgantes;
- c)Regime de comparticipação financeira, quando aplicável;
- d)Condições de alteração, adaptação e revisão;
- e)Sistema de fiscalização e acompanhamento da execução, por parte da Junta de Freguesia;
- f)Vigência;
- g)Regime da resolução e denúncia;
- h)Cabimento e compromisso orçamental;
- i)Proteção de Dados;
- j)Disposições Finais.
- 3 -Poderá ser prevista, no protocolo, a colaboração da entidade beneficiária em iniciativas promovidas pela Freguesia da Sé, desde que compatíveis com o respetivo objeto social.
- 4 -O processo subjacente à outorga do contrato escrito deverá ser obrigatoriamente instruído com:
- a)Cópia do documento de identificação das pessoas que irão outorgar e identificação do respetivo domicílio, quando devidamente autorizada pelos seus titulares;
- b)Certidão que ateste possuir a situação tributária ou contributiva regularizada ou autorização para a respetiva consulta.
Artigo 16.º — Conteúdo do protocolo
Vigente desde: 12/10/2026