- 1 -A Feira de Artesanato da Maia decorre no seguinte horário:
- a)segunda a quinta-feira, das 18h00-24h00;
- b)sexta-feira, das 18h00-01h00;
- c)sábados, das 15h00-01h00;
- d)domingos, das 15h00-24h00
- e)feriado municipal, das 15h00-24h00
- 2 -Por motivos de força maior, de relevante interesse municipal e desde que bem fundamentado, pode o Município da Maia, nos casos em que se verifique a absoluta necessidade, proceder à alteração do horário previsto no número anterior, sem que assista aos participantes o direito a qualquer tipo de indemnização ou compensação por esse facto.
- 3 -Os participantes são obrigados a respeitar o horário de funcionamento da Feira, sendo proibido o encerramento do stand no horário de funcionamento do certame.
Artigo 12.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 15/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2024