- 1 -A localização dos módulos é definida pela Organização.
- 2 -A divisão do número total de módulos será aproximadamente de 60 % de Artesanato e 40 % de gastronomia, dependendo do número e do tipo de inscrições.
- 3 -Os artesãos/participantes deverão dirigir-se ao stand que lhe foi atribuído no primeiro dia da montagem a fim de conhecerem o espaço atribuído e respetiva localização.
- 4 -A ocupação do módulo poderá efetuar-se a partir das 15h do dia anterior ao início do mercado, devendo a decoração deste estar concluída até às 12h do dia da inauguração.
- 5 -A desmontagem do stand poderá ser feita a partir das 09h no dia seguinte ao termino do mercado, devendo esta estar concluída até às 13h do 2 dia após o término do evento.
- 6 -Deverá ser utilizado um aloquete para fechar o stand da responsabilidade dos expositores.
- 7 -A decoração dos módulos é da exclusiva responsabilidade dos participantes, ficando, contudo, sob a supervisão da Organização, não podendo ser modificada a estrutura.
- 8 -A limpeza dos módulos é da responsabilidade dos participantes.
- 9 -É proibida a colocação de expositores fora dos módulos, a fim de não obstruir a circulação.
- 10 -As extensões elétricas dos expositores devem ser homologadas, acima do 1,5 mm.
- 11 -Todos os equipamentos elétricos a cargo dos expositores devem estar normalizados.
- 12 -Os artesãos/participantes não podem ceder a qualquer título, oneroso ou gratuito, o direito de ocupação.
- 13 -A Organização não assegurará pessoal para assistência aos módulos, que ficam à responsabilidade dos respetivos titulares.
- 14 -Em todos os dias do evento os objetos deixados nos stands devem ser protegidos com material impermeável, responsabilidade dos expositores e não devem ficar peças nas paredes. Cabe a cada participante garantir a integridade do conteúdo dos stands.
Artigo 24.º — Módulos, Montagem e Desmontagem
Vigente desde: 15/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2024