- 1 -A Feira de Artesanato e o Mercadinho de Natal assumem um compromisso ativo de redução da sua pegada ecológica, contribuindo para um evento menos poluente e mais amigo da economia circular.
- 2 -No recinto do evento estará disponível pontos para recolha seletiva dos resíduos, pela que é obrigatória a separação dos resíduos e a sua deposição em cada contentor devidamente identificado.
- 3 -Embalagens como caixas de cartão, garrafas de plástico, pacotes de leite, de sumos ou latas devem ser espalmados e introduzidos no contentor a que respeitam.
- 4 -Durante as operações de montagem e desmontagem, os participantes são obrigados a retirar do recinto os resíduos e materiais de sobra e colocar nos respetivos contentores.
Artigo 4.º — Proteção Ambiental
Vigente desde: 15/11/2024
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Em vigor desde 15/11/2024