- 1 -As inscrições deverão ser formalizadas em boletim próprio ou através da ficha de inscrição online, a dar entrada nos nossos serviços até 30 de abril de cada ano civil.
- 2 -A ficha de inscrição deverá ser acompanhada, sob pena de rejeição liminar de pedido, dos seguintes documentos instrutórios:
- a)Cópia de Carta de Artesão;
- b)Cópia de Unidade Produtiva artesanal;
- c)Certificado de denominação de origem controlada ou protegida;
- d)Fotografias dos trabalhos a expor;
- e)Declaração de início de atividade
- f)Memória descritiva onde conste a seguinte informação:
Proposta de decoração do espaço;
Apresentação descritiva dos produtos a expor;
Apresentação de medidas de sustentabilidade ecológica e ambiental dos produtos/ e ou modo de comercialização, se aplicável;
- 3 -O período para análise das respetivas candidaturas será realizado até ao dia 15 de maio do corrente ano.
Artigo 7.º — Inscrições
Vigente desde: 15/11/2024
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Em vigor desde 15/11/2024