1 - A seleção dos candidatos será realizada, segundo os seguintes critérios:
Descrição - Critérios
Pontuação
Detenção de Carta de Artesão ou Unidade Produtiva Artesanal
25
Incorporação de trabalho manual por parte do artesão candidato o qual deve corresponder, pelo menos, a 70 % do trabalho produzido
15
Originalidade dos produtos a comercializar
15
Originalidade da decoração interior
15
Montagem de Oficina e trabalho ao vivo
10
Produtos gastronómicos endógenos, locais e ou regionais
10
Sustentabilidade ecológica e ambiental dos produtos propostos e/ou da comercialização dos mesmos
10
2 - A aplicação dos critérios descritos no número anterior deve ter em consideração a necessidade de garantir a maior diversidade de artesanato e de gastronomia.
3 - Em caso de empate de pontuação, o desempate e ordenação terão como base a sequência dos critérios previstos no quadro anterior, iniciando com a detenção de carta de artesão ou unidade produtiva artesanal e terminando na sustentabilidade ecológica.
4 - A organização poderá, sempre que entender pertinente, solicitar esclarecimentos sobre a candidatura ou a supressão de qualquer irregularidade.
5 - A comissão organizadora reserva-se no direito não aceitar candidaturas que não representem artesanato e/ou produtos gastronómicos endógenos e característicos de determinada região, ou que não se enquadrem no âmbito da Feira.
6 - A comercialização de produtos que não tenham sido previamente autorizados pela Organização ou que não correspondam aos descritos na ficha de inscrição, determina a remoção imediata desses produtos e/ou o eventual cancelamento de participação no evento.