- 1 -O registo de uma obra compreende:
- a)A descrição da obra, que inclui a informação descrita no Anexo I ao presente regulamento, a submeter no momento da inscrição referida na alínea seguinte;
- b)A inscrição da titularidade dos direitos do produtor ou coprodutores estabelecidos em Portugal, bem como a titularidade de outros direitos que, à data dessa inscrição, incidam sobre aqueles direitos, tais como licenciamentos ou investimentos, inclusivamente em fase de projeto (escrita e desenvolvimento), ou a atribuição de territórios exclusivos entre coprodutores, e os ónus ou outros factos que à mesma data afetem os direitos do produtor ou coprodutores;
- c)Os averbamentos que completem, alterem ou retifiquem a descriç ão da obra;
- d)As inscrições sucessivas dos licenciamentos, transmissões e demais factos posteriores à inscrição referida na alínea b) e relativos aos mesmos direitos, incluindo todos os tipos previstos no artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril.
- 2 -Nos casos em que o registo seja efetuado em fase de desenvolvimento do projeto, é obrigatória a atualização do registo através da inserção da informação relativa à conclusão da obra, nos termos do artigo 130.º do CDADC, bem como da data da primeira exibição pública ou difusão.
- 3 -A inserção da informação referida no número anterior deve ser efetuada pelas pessoas habilitadas, nos termos do artigo 8.º, num prazo de dez dias após a ocorrência dos factos em causa.
- 4 -O ICA, I. P., pode proceder à inserção oficiosa da informação referida nos n.os 2 e 3, sempre que as pessoas habilitadas não o façam no prazo acima indicado e que o ICA, I. P., tenha conhecimento da ocorrência dos factos em causa, notificando previamente os interessados sobre a sua intenção de proceder à atualização oficiosa.
- 5 -A conclusão da obra, bem como a data (ano) da obra inscrita no genérico, documentam-se mediante entrega de cópia da versão definitiva da obra, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 10.º — Conteúdo do registo
Vigente desde: 30/12/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2025