- 1 -A entrega de cópia da versão definitiva da obra, para efeitos de ROCA, destina-se à verificação da exatidão da descrição da obra concluída, no que se refere ao respetivo título, tipologia, duração e língua ou línguas faladas, bem como à verificação da devida menção dos produtores, autores, nos genéricos e/ou fichas técnicas incluídos no início ou no final dos filmes ou episódios de séries, em conformidade com o CDADC, em especial os seus artigos 180.º e 185.º e com os usos correntes na indústria.
- 2 -As cópias referidas no n.º 1 devem ser transmitidas por via FTP, em suporte MP4, para visionamento pelos serviços do ICA, I. P.
- 3 -O disposto no número anterior não dispensa a entrega de cópias em suporte físico ao ICA, I. P. exigida por força de legislação ou regulamentação específica, nomeadamente no caso de obras que beneficiem de apoio financeiro nacional, que obedece às normas e padrões técnicos previstos nesse âmbito.
- 4 -Em casos excecionais, devidamente justificados pelo produtor, relativos a obras ainda não exibidas, difundidas, comunicadas ou disponibilizadas ao público, o requerente pode, em alternativa à entrega de cópia nos termos do número anterior, disponibilizar acesso a cópia, mediante fornecimento de chave de acesso, com restrições temporais, devendo, nesse caso, indicar a duração do acesso disponibilizado, a qual deve ser, pelo menos, a necessária à validação das informações referidas no n.º 1 e nunca inferior a dez dias úteis.
- 5 -A entrega de cópias ou de acesso a cópias de obras não substitui nem dispensa a inscrição da conclusão da obra no respetivo registo, que deve ser requerida pelo produtor ou pessoa habilitada.
Artigo 11.º — Cópias para verificação por parte do ICA, I. P.
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