Aplicam-se à transferência, caducidade, cancelamento e à nulidade dos registos as normas constantes, respetivamente, dos artigos 58.º e 59.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril.
Artigo 20.º — Transferência, caducidade, cancelamento e nulidade do registo
Vigente desde: 30/12/2025
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