- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos pedidos de registo que entrem no ICA, I. P. após a sua entrada em vigor.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se igualmente aos pedidos de registo pendentes no ICA, I. P. que tenham sido apresentados após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 74/2021, de 25 de agosto, a 1 de janeiro de 2022.
Artigo 25.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025