- 1 -As ausências verificadas em dias de greve deverão ser justificadas no portal da assiduidade no prazo máximo de 1 dia útil.
- 2 -Só é permitido a utilização de saldo, em ausências em dia de greve, mediante comprovativo da necessidade de ausência.
- 3 -Os trabalhadores com isenção de horário e isenção de marcação de ponto deverão manifestar, no primeiro dia útil seguinte, junto da DGRH, o exercício do direito à greve.
Artigo 17.º — Ausências por greve
Vigente desde: 18/11/2024
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Em vigor desde 18/11/2024