- 1 -O período de funcionamento decorre, nos dias úteis, das 08:00 às 19:00.
- 2 -O período de atendimento ao público decorre, nos dias úteis:
- a)Na generalidade dos serviços, das 9:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30;
- b)Na Tesouraria, das 09:30 às 16:30;
- c)Na Biblioteca, das 09:00 às 17:30;
- d)Na Livraria, das 09:00 às 16:30, mediante marcação prévia.
Artigo 3.º — Períodos de funcionamento e de atendimento
Vigente desde: 18/11/2024
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Em vigor desde 18/11/2024