São alterados os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º, passando a ter a seguinte redação:
“Artigo 2.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as condições gerais de acesso às comparticipações financeiras a fundo perdido, a conceder pelo Município de Figueira de Castelo Rodrigo, aos titulares de explorações agropecuárias existentes no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, visando o apoio à fixação e rejuvenescimento do tecido produtivo, motor do desenvolvimento rural e da sustentabilidade, atenuando também o efeito negativo do aumento dos custos de exploração do setor, sem o correspondente aumento de receitas dos seus efetivos bovinos, ovinos, caprinos e equídeos (cavalos, burros e seus cruzamentos).