- 1 -Para efeitos de candidatura o criador de gado bovino, ovino ou caprino deve reunir, cumulativamente, à data da candidatura, os seguintes requisitos:
- a)Ser titular de uma exploração agropecuária sediada no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo;
- b)Estar recenseado no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo há 12 ou mais meses;
- c)Apresentar documento comprovativo da existência de animais intervencionados sanitariamente no decurso do ano a que diz respeito;
- d)Terem sido anualmente cumpridas, nos seus efetivos animais, todas as obrigações legais, em termos sanitários, através dos serviços de uma Organização de Produtores Pecuários (OPP) que opere no concelho, ou veterinário inscrito na respetiva Ordem Profissional;
- e)Encontrar-se com a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social, Autoridade Tributária e Aduaneira e Município de Figueira de Castelo Rodrigo;
- f)Possuir o REAP (Registo do Exercício da Atividade Pecuária) atualizado, de acordo com a legislação em vigor à data do pedido, ou apresentar comprovativo válido que iniciou o processo de registo;
- g)Possuir a DEOC (Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos) atualizada, de acordo com a legislação em vigor à data do pedido;
- h)Possuir classificação sanitária de efetivos e exploração em B3 ou B4.
- 2 -No que respeita às candidaturas apresentadas pelos criadores de gado equídeo, para além dos requisitos indicados nas alíneas a), b), c), d) e e) do número anterior, deverá ser apresentada, por cada animal, cópia do respetivo documento de identificação de equídeos (passaporte), atualizado.
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