- 1 -[...]
- 2 -O prazo de apresentação das candidaturas decorre anualmente durante os meses de setembro a dezembro, nos termos de edital a publicitar nos locais de estilo e no sítio internet do Município.
- 3 -A Instrução, a análise e o acompanhamento dos processos das candidaturas apresentadas, competem a uma Comissão Técnica de Acompanhamento, a nomear por deliberação da Câmara Municipal.
- 4 -A Comissão Técnica de Acompanhamento poderá solicitar, sempre que necessário:
- a)A colaboração de outros serviços ou entidades, nomeadamente do Ministério da Agricultura, de Organizações de Agricultores e/ou de Produtores e das Juntas de Freguesia;
- b)Aos candidatos, os elementos complementares que considere necessários para efeitos de admissão e de apreciação das candidaturas apresentadas, os quais deverão ser fornecidos num prazo de 10 dias úteis, sob pena de rejeição do pedido.
Artigo 5.º — Apresentação e análise das candidaturas
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025