- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = (tme x vh) + (ct/N)
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc);
N: n.º de habitantes da Freguesia.
- 3 -Sendo que a taxa a aplicar:
- a)É de 1/2/hora x vh + ct/N para os atestados, declarações e outros documentos com termo lavrado;
- b)É de 1/4/hora x vh + ct /N para os atestados em impresso próprio fornecido pelo requerente;
- c)É de 1/4/hora x vh + ct /N para os restantes documentos.
- 4 -As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo II e têm por base o estipulado no Decreto-Lei n.º 8/2007 de 17/01 - Série I n.º 12 - artigo 27.º n.º 8.1 e n.º 8.2.
Artigo 6.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 14/12/2023
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