- 1 -As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, constantes do anexo III, são indexadas à taxa N (1) de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (Portaria n.º 421/2004 de 24 de abril).
(1) 5,00(euro) Despacho n.º 8399-A/2011
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- a)Registo: 50 % da taxa N de profilaxia médica;
- b)Licenças das Categorias A, B e I: 100 % da taxa N de profilaxia médica;
- c)Licenças da Categoria E: 100 % da taxa N de profilaxia médica;
- d)Licenças da Categoria G: o dobro da taxa N de profilaxia médica;
- e)Licenças da Categoria H: o triplo da taxa N de profilaxia médica.
- 3 -Os cães classificados nas categorias C, D e F estão isentos de qualquer taxa.
- 4 -O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por Despacho Conjunto.