- 1 -As taxas referentes ao Cemitério constam do anexo III.
- 2 -As taxas a aplicar nos Cemitérios da Freguesia de Atouguia da Baleia são as seguintes:
- a)Concessão de terrenos e ossários;
- b)Inumações;
- c)Exumações/Transladação;
- d)Colocação de novas sepulturas;
- e)Colocação de berços;
- f)Construção de Jazigos;
- g)Reconstrução de sepulturas;
- h)Averbamentos.
- 3 -As taxas pagas pela concessão de terreno no cemitério, previstas no anexo III, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
- 3.1 -Concessão de Terrenos para Sepulturas;
TCTS = (a x i) +(ct+d)
a: área do terreno (m2);
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado no cemitério nos seguintes moldes:
i = 3 se a ocupação estiver contida no intervalo 0 % a 30 %;
i = 4 se a ocupação estiver contida no intervalo 31 % a 60 %;
i = 5 se a ocupação estiver contida no intervalo 61 % a 90 %.
ct: Custo total necessário para a apresentação do serviço;
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos.
d = 200(euro) se a ocupação estiver contida no intervalo 0 % a 30 %;
d = 300(euro) se a ocupação estiver contida no intervalo 31 % a 60 %;
d = 400(euro) se a ocupação estiver contida no intervalo 61 % a 90 %.
- 3.2 -Concessão de terreno para jazigo:
TCTJ = (a x i) + ct +d
a: área do terreno (m2);
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado no cemitério nos seguintes moldes:
i= 10 se a ocupação estiver contida no intervalo 0 % a 30 %;
i= 12,5 se a ocupação estiver contida no intervalo 31 % a 60 %;
i= 15 se a ocupação estiver contida no intervalo 61 % a 90 %;
ct: Custo total necessário para a apresentação do serviço;
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos:
d = 400(euro) se a ocupação estiver contida no intervalo 0 % a 30 %;
d = 1400(euro) se a ocupação estiver contida no intervalo 31 % a 60 %;
d = 2400(euro) se a ocupação estiver contida no intervalo 61 % a 90 %.
- 3.2.1 -Por cada m2 a mais de terreno para construção de jazigo, aplica-se a seguinte fórmula:
TCTJ = a x i (1 metro x o valor do m2 de jazigo)
- 3.3 -Concessão de Ossários:
TCO = (a x i) + (ct+d)
a: área do terreno (m2);
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado no cemitério nos seguintes moldes:
i= 3 se a ocupação estiver contida no intervalo 0 % a 30 %;
i= 4 se a ocupação estiver contida no intervalo 31 % a 60 %;
i= 5 se a ocupação estiver contida no intervalo 61 % a 90 %.
ct: Custo total necessário para a apresentação do serviço;
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos.
d = 50(euro) se a ocupação estiver contida no intervalo 0 % a 30 %;
d = 100(euro) se a ocupação estiver contida no intervalo 31 % a 60 %;
d = 200(euro) se a ocupação estiver contida no intervalo 61 % a 90 %.
- 3.1 -Concessão de Terrenos para Sepulturas;
- 4 -As taxas pagas pela abertura de sepulturas, previstas no anexo III, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TAS = tme x vh + ct+tcm
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração total necessário para a prestação do serviço (inclui material necessário mais deslocação, etc.);
ct: Custo total necessário para a apresentação do serviço;
tcm: Taxa de conservação e manutenção do cemitério.
- 5 -As taxas pagas pela inumação em jazigo, previstas no anexo III, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TIJ = ct + tcm
ct: Custo total necessário para a apresentação do serviço;
tcm: Taxa de conservação e manutenção do cemitério.
- 6 -As taxas pagas pela exumação, previstas no anexo III, têm como base de cálculo da seguinte fórmula:
TE = ct + tcm
ct: Custo total necessário para a apresentação do serviço;
tcm: Taxa de conservação e manutenção do cemitério.
- 7 -As taxas pagas pelo revestimento de sepulturas, previstas no anexo III, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TRS = (axi) + ct +tcm
ct: Custo total necessário para a apresentação do serviço;
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
a: Área ocupada;
tcm: Taxa de conservação e manutenção do cemitério.
- 8 -As taxas pagas pela construção de jazigos, previstas no anexo III, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCJ = (axi) + ct +tcm
ct: Custo total necessário para a apresentação do serviço;
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
a: Área ocupada;
tcm: Taxa de conservação e manutenção do cemitério.
- 9 -A taxa a pagar pelos averbamentos em documentos emitidos pela Junta de Freguesia, que titulem direitos ou outras situações relacionadas com este capítulo, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TASJ = (tme x vh) + ct + tcm
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: Custo total necessário para a apresentação do serviço;
tcm: Taxa de conservação e manutenção do cemitério.
Artigo 8.º — Cemitério
Vigente desde: 14/12/2023
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Em vigor desde 14/12/2023