- 1 -Os membros do conselho fiscal são eleitos pelo conselho geral na primeira reunião realizada após a sua eleição, por maioria de três quintos, sob proposta da direção.
- 2 -O conselho geral elege ainda dois suplentes, devendo um deles ser revisor oficial de contas.
Artigo 16.º — Eleição
Vigente desde: 18/11/2024
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Em vigor desde 18/11/2024