- 1 -A vacatura de mais de metade dos membros de órgão colegial diretamente eleito, depois de esgotadas todas as substituições, obriga à realização de eleições intercalares, salvo se restar menos de um ano para terminar o mandato, caso em que o órgão funcionará com os membros subsistentes, desde que no mínimo de um terço do número total.
- 2 -Em caso de vacatura dos membros de órgão não diretamente eleito, esgotadas as respetivas substituições, deve proceder-se à designação dos titulares necessários para repor a totalidade dos membros efetivos do órgão em causa na reunião seguinte do conselho geral.
Artigo 20.º — Eleições intercalares
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