- 1 -Pode ser interposto recurso para o conselho jurisdicional das decisões relativas a perda ou suspensão do mandato dos membros de órgãos da Ordem.
- 2 -O recurso referido no número anterior é um recurso hierárquico impróprio, sendo-lhe aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 199.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 19.º — Recurso
Vigente desde: 18/11/2024
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Em vigor desde 18/11/2024