- 1 -O presente Regulamento revoga o Regulamento n.º 589/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, a 14 de junho de 2016.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de novembro de 2024. - A Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Liliana Cardoso Rodrigues de Sousa Lobo.
318339254
Artigo 23.º — Revogação e entrada em vigor
Vigente desde: 18/11/2024
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Em vigor desde 18/11/2024