- 1 -A direção é o órgão executivo colegial da Ordem, detendo poderes gerais de direção e de gestão em matéria administrativa e financeira, bem como outros previstos no Estatuto.
- 2 -A direção é composta pelo Bastonário, por um vice-presidente e por cinco vogais.
Artigo 5.º — Direção
Vigente desde: 18/11/2024
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Em vigor desde 18/11/2024