- 1 -As candidaturas apresentadas ao abrigo do presente regulamento são objeto de análise técnica pelos serviços competentes do Município, com vista à verificação da sua admissibilidade e elegibilidade, com base em critérios previamente definidos no Aviso de Abertura.
- 2 -A análise das candidaturas incide, designadamente, sobre:
- a)A conformidade formal do pedido com os requisitos previstos no presente regulamento e respetivo aviso de abertura;
- b)O cumprimento das condições de elegibilidade;
- c)A coerência e viabilidade técnica e financeira das iniciativas propostas;
- d)O interesse público municipal e o impacto das ações a desenvolver;
- e)A adequação dos custos apresentados face aos objetivos e resultados a alcançar.
- 3 -Sempre que se revele necessário, os serviços podem solicitar às Juntas de Freguesia a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de elementos adicionais, fixando para o efeito um prazo razoável.
- 4 -Após a análise técnica, é elaborado um relatório fundamentado, contendo a proposta de decisão, a submeter à apreciação do órgão competente para deliberação.
- 5 -A avaliação das candidaturas obedece aos critérios, subcritérios, ponderações e, quando aplicável, critérios de desempate previamente estabelecidos no respetivo Aviso de Abertura.
- 6 -Os critérios podem considerar, designadamente, a relevância estratégica, o interesse público, o impacto esperado, a necessidade do investimento, a capacidade de execução e o equilíbrio territorial.
Artigo 12.º — Análise e avaliação
Vigente desde: 13/10/2026