- 1 -Os pedidos serão analisados pelos serviços competentes da Câmara Municipal que, com base nos elementos apresentados, na avaliação qualitativa do pedido e tendo em consideração os regimes e princípios aplicados à realização da despesa pública e à prossecução do interesse público municipal, elaborará informação para ser apreciada superiormente.
- 2 -Após a análise técnica das candidaturas, é elaborada proposta fundamentada de atribuição dos apoios, a submeter à Câmara Municipal, para efeitos de aprovação da proposta a apresentar à Assembleia Municipal, a quem compete deliberar sobre as formas de apoio às freguesias, nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 13.º — Decisão
Vigente desde: 13/10/2026