- 1 -Os apoios financeiros são formalizados através do instrumento jurídico adequado à respetiva natureza e finalidade, do qual devem constar, designadamente, o objeto, montante, condições de utilização, prazo de execução, regime de pagamento, obrigações das partes, acompanhamento, prestação de contas e consequências do incumprimento.
- 2 -As Juntas de Freguesia comprometem-se a cumprir todas as exigências legais, nomeadamente no que concerne ao cumprimento das disposições constantes do Código dos Contratos Públicos (CCP) e da LCPA.
Artigo 14.º — Formalização
Vigente desde: 13/10/2026