- 1 -O pagamento dos apoios financeiros é efetuado nos termos e condições estabelecidos no respetivo Aviso de Abertura e no instrumento de formalização do apoio.
- 2 -Os apoios financeiros apenas podem ser utilizados para a finalidade para a qual foram atribuídos e dentro do período de elegibilidade estabelecido.
- 3 -Para efeitos de justificação do apoio, as Juntas de Freguesia devem apresentar os documentos comprovativos legalmente aceites, da realização da despesa e do cumprimento da finalidade apoiada, nos termos e prazos estabelecidos no Aviso de Abertura e no respetivo instrumento de formalização.
- 4 -A execução dos apoios é objeto de acompanhamento, controlo e monitorização pelos serviços municipais competentes e, quando aplicável, pelo gestor do respetivo instrumento contratual.
- 5 -O acompanhamento compreende, designadamente, a verificação da execução física e financeira, do cumprimento da finalidade do apoio, das obrigações assumidas e das normas legais e regulamentares aplicáveis.
- 6 -As Juntas de Freguesia devem prestar os esclarecimentos e disponibilizar os documentos necessários às ações de acompanhamento e controlo.
Artigo 15.º — Execução financeira e controlo da aplicação dos apoios financeiros
Vigente desde: 13/10/2026