Os artigos 5.º, 6.º, 8.º, 10.º, 11.º 12.º, 15.º e 16.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo aprovado pela Assembleia Municipal em sua sessão realizada no dia 22 de junho de 2011, e alterado por deliberações tomadas pela Assembleia Municipal em suas sessões realizadas, respetivamente, nos dias 28 de agosto de 2014, 30 de setembro de 2016, 29 de junho de 2018, 24 de julho de 2020, e 28 de abril de 2022, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
A bolsa mensal para cada ano letivo é fixada por indexação percentual ao valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo, não podendo ser inferior a 30 % deste valor.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -A abertura de concurso para atribuição de bolsas de estudo durante um ano letivo é decidida, no mês de agosto de cada ano, por deliberação da Câmara Municipal, na qual consta, também, a aprovação do programa de concurso.
- 2 -Cabe à Câmara Municipal, na deliberação a que se refere o número anterior, fixar:
- a)O número de bolsas de estudo a atribuir em cada uma das fases do concurso;
- b)O valor da bolsa mensal, nos termos do disposto no artigo 5.º
- 3 -[Revogado.]
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)O endereço do Município, com menção do horário de funcionamento;
- d)As datas-limite para apresentação de candidaturas;
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...].
- 2 -O programa de concurso a que se refere o número anterior deverá ainda especificar que este se organiza em três fases, devendo a entrega de candidaturas:
- a)À primeira fase ter lugar durante o mês de setembro;
- b)À segunda fase ter lugar durante o mês de outubro;
- c)À terceira fase ter lugar durante o mês de janeiro.
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...]
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...].
- 3 -[Revogado.]
- 4 -A declaração de honra é prestada em formulário de modelo constante no programa de concurso.
Artigo 11.º
[...]
[...]:
- a)A entrega da mesma fora dos prazos para o efeito fixados no anúncio do concurso;
- b)A instrução incompleta ou incorreta do processo, conjugada com o não suprimento das deficiências existentes no prazo que haja sido fixado para o efeito, não superior a 5 dias úteis;
- c)[...];
- d)Já ter o candidato sido contemplado com bolsa em anterior fase do concurso.
Artigo 12.º
[...]
No mês imediatamente seguinte ao fixado para apresentação de candidaturas em cada uma das fases do concurso, o serviço por onde este corre elabora um relatório preliminar fundamentado, com a classificação ordenada dos candidatos para efeitos da atribuição de bolsa.
Artigo 15.º
[...]
- 1 -O serviço por onde corre o concurso procede à audiência prévia escrita dos candidatos, notificando-os para, no prazo de 10 dias úteis, se pronunciarem sobre relatório preliminar elaborado nos termos do disposto no artigo 12.º
- 2 -Decorrido o prazo referido no número anterior, o serviço aí mencionado pondera as observações dos candidatos e elabora um relatório final, devidamente fundamentado, que submete à apreciação da Câmara Municipal nos termos do disposto no número seguinte, para que esta tome uma decisão sobre a atribuição das bolsas de estudo.
- 3 -O relatório final referente à:
- a)Primeira fase do concurso é submetido à apreciação da Câmara Municipal na primeira quinzena do mês de novembro;
- b)Segunda fase do concurso é submetido à apreciação da Câmara Municipal na primeira quinzena do mês de dezembro;
- c)Terceira fase do concurso é submetido à apreciação da Câmara Municipal na primeira quinzena do mês de março.
- 4 -[Anterior n.º 3.]:
- a)[...];
- b)[...].
- 5 -Da deliberação que decida, em cada fase do concurso, a atribuição das bolsas de estudo, deve constar obrigatoriamente a identificação dos candidatos contemplados.
Artigo 16.º
[...]
- 1 -O valor integral da bolsa, reportado aos meses de outubro a julho, é pago a cada um dos candidatos contemplados, de uma só vez, nos seguintes termos:
- a)A bolsa respeitante a candidatura apresentada na primeira fase do concurso é paga na segunda quinzena do mês de novembro;
- b)A bolsa respeitante a candidatura apresentada na segunda fase do concurso é paga na segunda quinzena do mês de dezembro;
- c)A bolsa respeitante a candidatura apresentada na primeira fase do concurso é paga na segunda quinzena do mês de março.
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...].
- 3 -[...].