- 1 -A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do início do ano letivo de 2024/2025, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Esta alteração poderá aplicar-se, com as devidas adaptações e sem prejuízo da salvaguarda dos atos já praticados, ao concurso para atribuição de bolsas de estudo no ano letivo de 2023/2024, mediante prévia deliberação da Câmara Municipal na qual se proceda à adaptação, nesse sentido, do respetivo programa de concurso.
- 3 -A adaptação a que se refere a parte final do número anterior poderá contemplar, nomeadamente, a aplicação do estatuído no artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 6.º do regulamento, na redação conferida pela presente alteração.
Artigo 3.º
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023