- 1 -Compete ao Conselho Geral.
- a)Eleger o seu Presidente de entre os membros previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior;
- b)Aprovar o seu Regimento;
- c)Aprovar alterações aos Estatutos da UAlg, nos termos da lei;
- d)Elaborar e aprovar o regulamento eleitoral, organizar o procedimento de eleição e eleger o Reitor, nos termos da lei, dos Estatutos e do respetivo regulamento;
- e)Elaborar e aprovar o regulamento eleitoral do Conselho;
- f)Apreciar os atos do Reitor e do Conselho de Gestão;
- g)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da UAlg;
- h)Definir o quadro de relacionamento administrativo e financeiro entre os órgãos de governo da UAlg e das unidades orgânicas, tendo em conta princípios de equidade e solidariedade institucional;
- i)Designar o Provedor do Estudante, de entre individualidades que não pertençam à UAlg, e aprovar o regulamento das suas atividades;
- j)Aprovar, mediante proposta do Senado Académico, a Carta de Direitos e Deveres dos diferentes corpos da Comunidade Académica da UAlg;
- k)Aprovar, sob proposta do Senado, a alteração das insígnias, bandeira, logótipo e traje professoral;
- l)Deliberar nos termos do artigo 31.º dos Estatutos da Universidade do Algarve sobre a destituição ou suspensão do Reitor;
- m)Tomar as decisões a que se refere o artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, relativamente à substituição do Reitor no caso de incapacidade deste por mais de 90 dias, vacatura do cargo, renúncia ou incapacidade permanente;
- n)Designar os outros membros do Conselho Económico e Social, a que se refere a alínea m) do artigo 42.º dos Estatutos da Universidade do Algarve;
- o)Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos Estatutos da Universidade do Algarve.
- 2 -Compete ao Conselho Geral, sob proposta do Reitor:
- a)Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação para o quadriénio do mandato do Reitor;
- b)Aprovar as linhas gerais de orientação da instituição no plano científico, pedagógico, cultural, financeiro e patrimonial;
- c)Criar, transformar ou extinguir unidades orgânicas, unidades de investigação e de desenvolvimento e unidades funcionais;
- d)Aprovar os planos anuais de atividades e apreciar o relatório anual das atividades da instituição;
- e)Aprovar a proposta de orçamento da UAlg, incluindo a afetação de recursos às suas diferentes estruturas;
- f)Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único;
- g)Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
- h)Propor ou autorizar, conforme disposto na lei, a aquisição ou a alienação de património imobiliário da instituição, bem como as operações de crédito;
- i)Indicar as duas personalidades de reconhecido mérito regional para o Conselho Económico e Social;
- j)Aprovar o regulamento orgânico dos serviços;
- k)Aprovar os regulamentos necessários ao funcionamento da Biblioteca;
- l)Aprovar o regulamento orgânico da Unidade de Apoio à Investigação Científica e Formação Pós-Graduada;
- m)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Reitor.
- 3 -Compete ainda ao Conselho Geral, sob proposta do Reitor, das unidades orgânicas ou das unidades de investigação e de desenvolvimento:
- a)Autorizar a UAlg a participar ou a constituir pessoas coletivas de direito público ou privado, nos termos definidos no n.º 1 artigo 15.º dos Estatutos da UAlg;
- b)Autorizar o estabelecimento de consórcios, nos termos do disposto no artigo 16.º dos Estatutos da UAlg.
- 4 -Em todas as matérias da sua competência, o Conselho Geral pode solicitar pareceres a outros órgãos da instituição ou das suas unidades orgânicas, nomeadamente ao Senado Académico.
- 5 -As deliberações a que se referem as alíneas a) a d) e f) do n.º 2 são obrigatoriamente precedidas pela apreciação de um parecer, a elaborar e aprovar pelos membros externos.
Artigo 4.º — Competência
Vigente desde: 31/12/2025
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Em vigor desde 31/12/2025