- 1 -Compete ao Presidente do Conselho:
- a)Convocar as reuniões e dirigi-las, declarando a sua abertura, suspensão e encerramento;
- b)Declarar ou verificar as vagas no Conselho e proceder às substituições devidas nos termos do presente Regimento;
- c)Dar oportuno conhecimento de mensagens, informações e documentos que lhe sejam dirigidos;
- d)Pôr à discussão e votação as propostas e os requerimentos admitidos;
- e)Promover a constituição das comissões, acompanhar e incentivar os respetivos trabalhos e velar pelo cumprimento dos prazos;
- f)Apreciar as justificações das faltas às reuniões dos membros do Conselho;
- g)Promover a publicitação dos assuntos e documentos a que se refere o artigo 16.º deste Regimento;
- h)Assegurar a observância e execução das deliberações do Conselho;
- i)Nomear, se assim o entender, de entre os membros do Conselho Geral, um Vice-presidente que o coadjuva e substitui nas suas faltas e impedimentos temporários;
- j)Participar no Conselho Económico e Social;
- k)Dar posse ao Reitor, perante o Conselho Geral.
- 2 -O Presidente pode encarregar um ou mais membros do Conselho de elaborar relatórios sobre qualquer das matérias submetidas à apreciação do Conselho.
- 3 -Das decisões do Presidente cabe sempre recurso para o plenário do Conselho.
- 4 -O Presidente do Conselho Geral não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da instituição, não lhe cabendo representá-la nem se pronunciar em seu nome.
Artigo 5.º — Competência do Presidente
Vigente desde: 31/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2025