Regimento do Conselho Geral da Universidade do Algarve.
Objeto
O presente Regimento disciplina a organização e o funcionamento do Conselho Geral da Universidade do Algarve (UAlg).
Natureza
O Conselho Geral da Universidade do Algarve, adiante designado apenas por Conselho, é, nos termos da lei e dos Estatutos da UAlg, o órgão de governo a quem cabe definir o desenvolvimento estratégico, a orientação e a supervisão da instituição.
Composição
Competência
Competência do Presidente
Secretário
Direitos e deveres dos membros do Conselho
Funcionamento do Conselho
Reuniões
Convocação
Quórum e deliberações
Conflitos de interesses
Eleição e mandatos
Interrupção do mandato
Substituição de membros do Conselho
Divulgação
As atividades do Conselho relevantes para a vida da Universidade e da comunidade académica e científica, bem com as atas, depois de aprovadas e expurgadas de eventuais dados de caráter pessoal ou confidencial, são divulgadas no portal da UAlg, na página do Conselho.
Interpretação e integração de lacunas
Compete ao Presidente interpretar o presente Regimento e integrar as lacunas, sem prejuízo de recurso para o plenário.
Alterações
As alterações ao presente Regimento são da iniciativa do Presidente ou de pelo menos um quinto dos membros do Conselho em efetividade de funções, e carecem de deliberação aprovada por maioria simples.
Norma transitória
O mandato dos atuais membros do Conselho Geral não se encontra abrangido pelas disposições constantes do n.º 2 do artigo 13.º do presente Regimento.
Entrada em vigor
O presente Regimento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pelo Conselho.
17 de dezembro de 2025. - A Diretora de Recursos Humanos, Maria Carlos Ferreira.
319925631