- 1 -Os membros do Conselho têm o direito de:
- a)Obter, através do Presidente, as informações e os esclarecimentos que entendam necessários à análise dos assuntos ou matérias da sua competência;
- b)Aceder, através do Presidente, a toda a informação disponível sobre a UAlg, pertinente para as decisões a tomar;
- c)Apresentar ao Conselho pedidos de esclarecimento, propostas, contrapropostas e declarações de voto.
- 2 -Os membros do Conselho têm o dever de:
- a)Cumprir o presente Regimento;
- b)Comparecer e participar nas reuniões e nas outras atividades do Conselho e nas Comissões para as quais forem designados.
- 3 -A comparência às reuniões do Conselho dos membros eleitos prevalece sobre as demais funções, à exceção das provas e concursos.
- 4 -As faltas devem, sempre que possível, ser comunicadas ao Presidente até ao início da reunião, com a respetiva justificação, ou, nos casos de impedimento, justificadas nos cinco dias imediatos ao termo do impedimento.
Artigo 7.º — Direitos e deveres dos membros do Conselho
Vigente desde: 31/12/2025
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Em vigor desde 31/12/2025