- 1 -O horário de funcionamento do IRV é definido por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
- 2 -O horário será afixado em local visível e divulgado nos meios de comunicação institucional do Município.
- 3 -Em situações excecionais ou por motivos de interesse público, o horário poderá ser alterado.
Artigo 6.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 13/10/2026